Viagem nacional com crianças: documentos e autorização para embarcar
Saiba quando menores de 16 anos precisam de autorização para viajar no Brasil, quais documentos levar e como evitar problemas no embarque.
Vai viajar com uma criança ou adolescente pelo Brasil? Antes de comprar a passagem, confira duas coisas diferentes: o documento de identificação para embarcar e a eventual autorização de viagem. Ter uma certidão ou RG não substitui a autorização quando ela é exigida. E uma autorização não dispensa a identificação.
As orientações abaixo tratam de viagens nacionais, por avião ou ônibus. Viagens internacionais seguem regras próprias. A referência central é a Resolução CNJ nº 295/2019, complementada pelas orientações do Ministério do Turismo, atualizadas em junho de 2026.
Quando é necessária autorização para viajar dentro do Brasil?
Em regra, a exigência de autorização para deslocamento nacional alcança menores de 16 anos que viajam desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, ressalvadas as hipóteses previstas na norma. A situação concreta importa mais do que apenas a idade: é preciso observar quem acompanha a criança, qual parentesco pode ser comprovado e o tipo de deslocamento.
Com pai, mãe ou responsável legal
Na viagem nacional com pai, mãe ou responsável legal, a autorização de viagem prevista para deslocamento desacompanhado não é exigida. Leve os documentos que demonstrem a identidade e, quando necessário, a filiação ou a condição de responsável. Se houver guarda, tutela ou outra situação jurídica específica, confirme antecipadamente quais comprovantes serão aceitos.
Com avós, tios ou irmãos maiores de idade
A resolução dispensa a autorização quando o menor de 16 anos viaja com ascendente ou parente colateral maior, até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente. Isso pode exigir mais de um documento, especialmente quando os sobrenomes não coincidem. Não basta afirmar verbalmente que o acompanhante é tio, avó ou irmão.
Com um adulto que não é parente
Se a criança ou adolescente menor de 16 anos viajar com amigo da família, professor ou outro adulto sem o parentesco previsto na exceção, providencie autorização expressa de pai, mãe ou responsável legal, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, conforme a resolução. Excursões e grupos escolares devem conferir também as exigências da organização e do transportador.
Viajando sozinho
A viagem nacional desacompanhada de menor de 16 anos pode ser autorizada por um dos genitores ou responsável legal nas formas previstas pelo CNJ, inclusive a autorização eletrônica quando aplicável. Autorização documental e aceitação do serviço de transporte são questões diferentes: empresas aéreas podem ter regras operacionais e restrições de idade para o serviço de menor desacompanhado. Consulte a transportadora antes de pagar a passagem.
Há exceções para deslocamentos curtos?
Sim. A resolução prevê dispensa em deslocamento para comarca contígua à de residência, na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. Não confunda essa hipótese com uma regra geral de “viagem curta”: a distância em quilômetros, sozinha, não resolve a questão. Na dúvida, consulte a Vara da Infância e Juventude ou o serviço de atendimento do tribunal competente.
Qual documento levar para embarcar?
Confira a faixa etária e as condições do operador. Segundo a orientação do Ministério do Turismo publicada e atualizada em 2026, em voos nacionais a certidão de nascimento ou documento de identificação com foto pode atender às exigências para crianças mais novas, enquanto adolescentes a partir de 12 anos precisam de documento de identificação com foto. Para menores acompanhados, tenha também os documentos do acompanhante e os comprovantes de parentesco necessários.
Não dependa de fotografia do documento no celular. Organize os originais ou cópias autenticadas quando admitidas e verifique previamente as regras de identificação da companhia aérea ou rodoviária. Documentos danificados, nomes divergentes e falta de comprovação de filiação podem gerar problemas no embarque.
Como emitir a autorização de viagem nacional
O CNJ apresenta as modalidades de autorização, incluindo documento particular com firma reconhecida, escritura pública e Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), pelo sistema e-Notariado. Também há procedimentos judiciais para situações específicas. Escolha a modalidade apropriada, preencha os dados exatamente como aparecem nos documentos e confira a validade.
O que precisa constar?
Identificação do menor, de quem autoriza e, conforme o caso, do acompanhante, além do prazo de validade e demais campos exigidos no modelo adotado. A Resolução nº 295/2019 estabelece que, se o documento não trouxer prazo, a autorização dos genitores ou responsáveis será considerada válida por dois anos. Ainda assim, é preferível indicar expressamente as datas pretendidas e conferir as instruções oficiais do formulário.
Viagem de avião e viagem de ônibus: o que muda?
A base da autorização nacional é a mesma, mas o processo de embarque e a prestação do serviço variam. Na aviação, a companhia pode estabelecer procedimentos específicos de check-in, identificação e acompanhamento de menores. No ônibus interestadual, confira as regras da empresa e da rodoviária, inclusive a documentação para embarque e a eventual necessidade de apresentação de autorização impressa ou eletrônica.
Se também houver dúvidas sobre malas e volumes permitidos no transporte rodoviário, consulte nosso guia de bagagem em ônibus interestadual. O tema é distinto da autorização para o passageiro menor de idade.
Checklist antes de comprar e antes de embarcar
- Confirme a idade do viajante na data de cada trecho, inclusive o retorno.
- Identifique quem acompanhará a criança em cada trecho.
- Verifique se há dispensa de autorização e quais documentos comprovam o parentesco.
- Se necessária, providencie autorização na modalidade oficial adequada, dentro da validade.
- Consulte as regras da companhia sobre menor desacompanhado e documentação de identificação.
- Confira grafia de nomes, datas, filiação e eventuais documentos de guarda ou tutela.
- Separe os documentos para acesso rápido no embarque e guarde uma cópia de segurança.
Erros comuns que podem impedir a viagem
Confundir autorização com documento de identidade
São exigências diferentes. Uma autorização válida não corrige a falta de documento de identificação aceito, e o RG da criança não substitui autorização quando necessária.
Presumir que qualquer parente dispensa autorização
A dispensa tem limite de parentesco e exige comprovação. Um adulto conhecido da família não se torna responsável legal apenas por acompanhar a viagem.
Usar orientação antiga sobre a idade
Textos anteriores à mudança legislativa de 2019 podem falar em limite de 12 anos. Para viagens nacionais, confira a regra atual referente a menores de 16 anos e as exceções da Resolução CNJ nº 295/2019.
Onde confirmar a regra antes de sair
Para casos de guarda compartilhada, divergência entre responsáveis, documentação estrangeira, viagens escolares ou trajetos com múltiplos acompanhantes, não tente resolver apenas por exemplos genéricos da internet. Consulte o CNJ, a Vara da Infância e Juventude competente e a transportadora. As condições para viagens internacionais não são as mesmas descritas aqui.
Revisão de fontes: 4 de novembro de 2026. Este guia é informativo e não substitui orientação da autoridade competente para situações particulares.
